Andrades Consult LTDA · CNPJ 58.071.999/0001-40

Termo de Contratação e Gestão de Estagiários

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Finalidade deste documento

Este documento apresenta as condições operacionais e administrativas dos serviços de intermediação e acompanhamento de estágio prestados pela ANDRADES CONSULT LTDA, que utiliza o nome empresarial de divulgação Andrade's Consult LTDA. Ele orienta a empresa concedente sobre os procedimentos e responsabilidades relacionados à contratação, acompanhamento e encerramento dos estágios. A formalização da prestação de serviços poderá ser complementada pelo contrato específico firmado entre as partes.

1. Escopo dos serviços

A ANDRADES CONSULT LTDA poderá prestar, conforme o serviço contratado:

  • Divulgação das oportunidades e triagem de currículos;
  • Condução de entrevistas e avaliação comportamental compatível com o processo seletivo;
  • Apoio à elaboração, coleta de assinaturas e formalização do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), conforme os documentos e informações fornecidos pelas partes;
  • Orientação administrativa à concedente e ao(à) estagiário(a) sobre procedimentos de estágio;
  • Acompanhamento administrativo e suporte durante a vigência do serviço contratado;
  • Emissão do termo de encerramento/cancelamento da intermediação ou do estágio, conforme aplicável e após o recebimento das informações e assinaturas necessárias.

Os serviços são prestados nos limites do escopo contratado. A concedente permanece responsável por assegurar que as atividades efetivamente realizadas sejam compatíveis com o curso, o plano de atividades e a legislação aplicável.

2. Taxa de gestão e condições de pagamento

Pelo acompanhamento e gestão administrativa, será cobrada taxa mensal de R$ 70,00 (setenta reais) por estagiário(a) ativo(a), durante o período em que permanecer vinculado(a) à empresa concedente e abrangido(a) pelo serviço contratado.

A taxa é independente da bolsa-auxílio e dos benefícios devidos ao(à) estagiário(a). O pagamento será realizado via PIX/Boleto para a pessoa jurídica prestadora, utilizando os dados de cobrança informados pela ANDRADES CONSULT LTDA, ou por outro meio previamente acordado por escrito.

O valor poderá ser reajustado anualmente, mediante comunicação prévia à concedente e formalização da condição aplicável. A periodicidade, data de vencimento e eventuais condições adicionais deverão constar do contrato comercial ou da proposta aceita pelas partes.

3. Bolsa-auxílio, recesso e encerramento

A concedente é responsável pelo pagamento pontual da bolsa-auxílio e dos benefícios acordados, bem como pela apuração e pelo pagamento dos valores devidos ao(à) estagiário(a) no encerramento, inclusive eventual recesso remunerado proporcional quando aplicável, conforme a Lei nº 11.788/2008 e as condições do estágio.

Os cálculos de encerramento devem ser solicitados à contabilidade da concedente, que deverá verificar os valores conforme o período efetivamente estagiado, a bolsa pactuada, os dias do mês e os documentos pertinentes. A título meramente ilustrativo, o cálculo de recesso proporcional pode considerar o valor da bolsa mensal dividido por 12 meses, multiplicado pelos meses computáveis, com os ajustes cabíveis. O exemplo não substitui a análise contábil do caso concreto.

Exemplo prático: se o estagiário recebe R$ 800,00 e trabalhou 6 meses, o cálculo será: R$ 800,00 ÷ 12 × 6 = R$ 400,00.

Após a confirmação das informações necessárias, dos pagamentos devidos e da coleta das assinaturas exigíveis, a prestadora poderá emitir ou providenciar o documento de encerramento pertinente. A emissão do documento pela prestadora não transfere a ela as obrigações financeiras da concedente.

4. Responsabilidades da empresa concedente

  • Encaminhar previamente os documentos de estágio à contabilidade e aos setores internos responsáveis, para os registros e obrigações acessórias aplicáveis, inclusive eSocial quando exigível;
  • Fornecer informações corretas e completas para elaboração do TCE e do plano de atividades, e comunicar alterações de jornada, bolsa, atividades, supervisão ou local de estágio;
  • Garantir instalações adequadas, supervisão por profissional habilitado na área de conhecimento e atividades compatíveis com a formação do(a) estudante;
  • Controlar a jornada de estágio, respeitando os limites legais e a compatibilidade com o calendário escolar; não exigir horas extras ou atividades incompatíveis com o TCE;
  • Realizar os pagamentos de bolsa-auxílio, benefícios e recesso remunerado quando aplicável, bem como solicitar à contabilidade os cálculos pertinentes;
  • Comunicar formalmente à prestadora qualquer afastamento, alteração ou intenção de encerramento do estágio, com antecedência sempre que possível;
  • Manter os documentos e registros necessários e cumprir as demais obrigações previstas na legislação de estágio.

5. Orientações sobre jornada e quantidade de estagiários

Como regra geral, a jornada do estágio de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular não deverá ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, observadas as hipóteses legais específicas. A jornada deve constar do TCE e ser compatível com as atividades escolares. Recomenda-se evitar escalas aos domingos, salvo se houver análise prévia da compatibilidade legal, acadêmica e documental aplicável ao caso. O estágio não deve ser tratado como vínculo empregatício nem utilizado para exigir horas extras.

Nos termos do art. 17 da Lei nº 11.788/2008, para estágio não obrigatório, a quantidade máxima de estagiários em relação ao quadro de pessoal do estabelecimento concedente segue, em regra, as proporções abaixo:

Empregados no estabelecimentoLimite de estagiários
De 1 a 51 estagiário
De 6 a 10Até 2 estagiários
De 11 a 25Até 5 estagiários
Acima de 25Até 20% do quadro

A aplicação dos limites deve observar a legislação vigente e as exceções legais, inclusive as regras específicas para pessoas com deficiência e para modalidades de estágio às quais o limite proporcional não se aplique.

6. Inadimplência

Em caso de atraso no pagamento das taxas de gestão, a prestadora notificará a concedente para regularização. Persistindo a inadimplência por 90 (noventa) dias, a ANDRADES CONSULT LTDA poderá suspender ou encerrar os serviços de intermediação e acompanhamento, observados o contrato firmado, a comunicação formal e as providências necessárias para evitar prejuízos indevidos ao(à) estagiário(a). O eventual encerramento do serviço não extingue os valores vencidos e não pagos, que continuarão devidos nos termos contratados e da legislação aplicável.

7. Disposições gerais

Este documento tem caráter informativo e operacional. Não substitui o Termo de Compromisso de Estágio, o plano de atividades nem eventual contrato de prestação de serviços. Em caso de divergência, deverão ser observados a legislação vigente e os instrumentos formalmente assinados pelas partes. Alterações de valores, escopo, vencimentos ou outras condições comerciais deverão ser documentadas por escrito.

8. Ciência e aceite

Declaro que recebi e li as orientações acima, compreendi as responsabilidades atribuídas à empresa concedente e estou ciente de que as condições comerciais específicas deverão constar da proposta ou do contrato de prestação de serviços aceito pelas partes.

Dados e assinatura

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